Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 386, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (ECR), Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - Seção III e IV do Capítulo III, do Título VII - Dos sistemas de informação - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - e Seções IV e V, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a outubro, novembro e dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira janeiro de 2019, a transferência de incentivos financeiros referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (ECR), Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios constantes dos Anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120040 RIO BRANCO 5 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 1 5 1 0 0 0 0 0 0
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AL 270030 ARAPIRACA 7 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 7 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AM 130180 IPIXUNA 0 1 1 0 0 0 0 0
AM 130300 NHAMUNDÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 4 0 1 1 1 0 0 1 1
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AP 160025 ITAUBAL 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 1 0 0 0 0 0 0 1 0
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
BA 290210 ARACI 4 0 0 0 0 0 0 0
BA 290250 BAIANÓPOLIS 5 1 1 0 0 0 0 0
BA 290270 BARRA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290485 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290520 CAETITÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290580 CAMAMU 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 290650 CANDEIAS 17 1 0 0 0 0 0 0
BA 290687 CAPIM GROSSO 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291000 DÁRIO MEIRA 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 291040 ENCRUZILHADA 8 1 0 0 0 0 0 0
BA 291150 GONGOGI 3 1 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291390 IPIAÚ 14 0 0 0 0 0 0 0
BA 291400 IPIRÁ 20 2 0 0 0 0 0 0
BA 291480 ITABUNA 0 0 0 0 1 0 0 0
BA 291810 JEREMOABO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292190 MUCUGÊ 2 1 0 0 0 0 1 0
BA 292300 NOVA VIÇOSA 3 1 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292360 PARAMIRIM 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292740 SALVADOR 11 0 0 0 0 0 0 0
BA 292770 SANTA CRUZ CABRÁLIA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293105 TANQUE NOVO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293220 UBAITABA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 25 97 9 1 6 1 0 6 0
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
CE 230110 ARACATI 4 1 1 0 0 0 0 0
CE 230260 CAMOCIM 10 0 1 0 0 0 0 0
CE 230495 GUAIÚBA 2 1 0 0 0 0 0 0
CE 230550 IGUATU 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231130 QUIXADÁ 8 0 0 0 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 8 24 2 2 1 0 0 2 1
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320220 FUNDÃO 6 1 1 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 34 6 4 0 0 0 0 0
TOTAL 6 40 7 5 3 0 0 1 0
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520790 FLORES DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 520870 GOIÂNIA 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 522068 SIMOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 6 2 1 1 1 0 0 2 1
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MA 210405 ESTREITO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210640 MATA ROMA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210740 OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS 4 1 1 0 0 0 0 0
MA 210780 PARNARAMA 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210900 PORTO FRANCO 7 1 0 0 0 0 0 0
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 4 1 0 0 0 0 0 0
MA 211125 SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 211270 VARGEM GRANDE 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 10 15 3 1 3 0 0 1 3
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MG 310180 ALPERCATA 11 0 0 0 0 0 0 0
MG 310310 ANTÔNIO PRADO DE MINAS 4 1 1 1 0 0 0 0
MG 310350 ARAGUARI 5 1 0 0 0 0 0 0
MG 310720 BOCAINA DE MINAS 5 1 0 1 0 0 0 0
MG 311120 CAMPO BELO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311205 CANTAGALO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313280 ITAMBÉ DO MATO DENTRO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313350 ITAPECERICA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313370 ITATIAIUÇU 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 4 0 0 0 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 0 0 0 0 1 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 10 0 0 0 0 0 1 0
MG 315670 SABARÁ 2 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 14 43 4 1 5 1 0 2 0

 

ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MS 500240 CAARAPÓ 47 5 4 0 0 0 0 1
MS 500540 MARACAJU 1 1 1 1 0 0 0 0
MS 500627 PARAÍSO DAS ÁGUAS 5 1 1 0 0 0 0 0
MS 500755 SANTA RITA DO PARDO 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500790 SIDROLÂNDIA 2 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 5 55 7 6 1 0 0 1 1
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510340 CUIABÁ 9 0 0 0 0 0 0 0
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510380 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 5 9 0 0 3 0 0 1 0
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PA 150020 ACARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150080 ANANINDEUA 8 0 0 0 0 0 0 0
PA 150170 BRAGANÇA 0 0 0 0 1 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 0 1 0 0 0 0 0 0
PA 150277 CURIONÓPOLIS 17 2 0 0 0 0 0 0
PA 150480 MONTE ALEGRE 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150548 PACAJÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150570 PONTA DE PEDRAS 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 9 26 3 0 0 1 0 4 0
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PB 250180 BAYEUX 92 13 12 0 0 0 0 0
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250430 CATOLÉ DO ROCHA 6 1 1 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 3 0 0 0 0 0 0 0
PB 250960 MONTE HOREBE 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251065 PARARI 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 6 101 14 13 3 0 0 0 0
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PE 260180 BETÂNIA 0 0 0 0 0 0 1 0
PE 260600 GARANHUNS 1 1 1 0 0 0 0 0
PE 261010 PALMEIRINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 30 0 0 0 0 0 0 0
PE 261245 SANTA CRUZ 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 5 32 1 1 1 0 0 1 0
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PI 220370 ESPERANTINA 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220830 PIRACURUCA 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 4 1 1 0 0 0 1 0
TOTAL 5 6 1 1 0 0 0 3 0
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PR 410250 BARBOSA FERRAZ 1 0 0 1 0 0 0 0
PR 410330 BORRAZÓPOLIS 17 3 2 1 0 0 0 0
PR 410405 CAMPO BONITO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410420 CAMPO LARGO 6 1 0 0 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410470 CARLÓPOLIS 3 1 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410700 CURIÚVA 3 1 0 0 0 0 0 0
PR 410730 DOUTOR CAMARGO 10 2 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 10 2 0 0 0 0 0 0
PR 411125 ITAPERUÇU 9 1 0 0 0 0 0 0
PR 411190 JAGUAPITÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411250 JARDIM ALEGRE 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 411535 MARIPÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411965 PITANGUEIRAS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412020 PORTO RICO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412030 PORTO VITÓRIA 4 0 0 0 0 0 0 0
PR 412190 RIBEIRÃO DO PINHAL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412635 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412660 SIQUEIRA CAMPOS 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 412667 TAMARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 24 73 13 3 12 0 0 3 0
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 24 5 2 0 0 0 0 0
RJ 330045 BELFORD ROXO 0 0 0 3 0 0 0 0
RJ 330187 IGUABA GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 20 3 3 0 0 0 0 0
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA 0 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330610 VALENÇA 8 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 7 53 9 5 5 0 0 0 0
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RN 240100 APODI 0 0 0 0 0 0 0 1
RN 240670 LAJES 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RN 240950 PEDRA GRANDE 4 1 1 1 0 0 0 0
RN 241025 PORTO DO MANGUE 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241390 TAIPU 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 6 4 1 1 4 0 0 0 2
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 2 0 0 0 0 0 0 2 0
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RS 430085 ARAMBARÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430360 CAMBARÁ DO SUL 3 1 0 0 0 0 0 0
RS 430510 CAXIAS DO SUL 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 430570 CONDOR 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430750 ESPUMOSO 3 1 0 0 0 0 0 0
RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431670 SANTA BÁRBARA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432162 TRAVESSEIRO 5 0 0 0 0 0 0 0
RS 432250 VACARIA 2 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 16 18 2 0 5 0 0 4 0
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 4 0 0 0 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 1 1 0 2 0 0 0 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420790 IRINEÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 6 1 0 0 0 0 0 1
SC 420930 LAGES 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 1 1 0 0 0 0 0 0
SC 421420 QUILOMBO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421630 SÃO JOÃO BATISTA 1 1 0 0 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421860 TROMBUDO CENTRAL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421960 XAVANTINA 10 2 2 1 0 0 0 0
TOTAL 15 26 6 2 9 0 0 0 1
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SE 280680 SÃO DOMINGOS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351350 CUBATÃO 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 352900 MARÍLIA 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 352940 MAUÁ 12 2 0 0 0 0 0 0
SP 353880 PIRAJU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354100 PRAIA GRANDE 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354530 SALTO DE PIRAPORA 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 8 0 0 1 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 3 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 2 0 0 0 0
SP 355395 TARUMÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355460 TIMBURI 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 2 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 18 47 7 2 11 0 0 0 1
ANEXO XXV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
TO 170130 ARAGOMINAS 2 0 0 0 0 0 1 0
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 171270 MATEIROS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171360 MONTE DO CARMO 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 4 2 0 0 0 0 0 3 1
Total Geral 252 685 92 46 76 3 0 38 12
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