Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Esperança) localizada no Município de Guarujá (SP) em incentivo financeiro de custeio e determina a devolução de recursos repassados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.150/GM/MS, de 25 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Guarujá (SP);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 75/2018-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo NUP 25000.473052/2017-89, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, em incentivo financeiro de custeio, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Esperança) localizada no Município de Guarujá (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do custeio repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria, retroativo à competência novembro de 2016 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Gestão | NUP - SEI | Portaria de Incentivo Financeiro de Custeio | Valor mensal de custeio repassado | Período referenciado para devolução | Valor anual de custeio repassado |
SP | Guarujá | 355030 | 6950655 | Municipal | 25000.473052/2017-89 | Nº 2.150/GM/MS,de 25 de setembro de 2012 | R$ 175.000,00 | De novembro de 2016 até a data de publicação da portaria | R$ 2.100.000,00 |