Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 387, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Esperança) localizada no Município de Guarujá (SP) em incentivo financeiro de custeio e determina a devolução de recursos repassados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.150/GM/MS, de 25 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Guarujá (SP);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 75/2018-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo NUP 25000.473052/2017-89, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada, em incentivo financeiro de custeio, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Esperança) localizada no Município de Guarujá (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do custeio repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria, retroativo à competência novembro de 2016 até a publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Gestão NUP - SEI Portaria de Incentivo Financeiro de Custeio Valor mensal de custeio repassado Período referenciado para devolução Valor anual de custeio repassado
SP Guarujá 355030 6950655 Municipal 25000.473052/2017-89 Nº 2.150/GM/MS,de 25 de setembro de 2012 R$ 175.000,00 De novembro de 2016 até a data de publicação da portaria R$ 2.100.000,00
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