Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 388, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, e estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III e Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio mensal referentes às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

Art. 2º As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), descritas no Anexo I a esta Portaria, encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo com a redefinição do arranjo organizacional:

I- as embarcações de pequeno porte, para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento às comunidades, credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro, estão listadas no Anexo II a esta Portaria.

II- as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro, estão listadas no Anexo II a esta Portaria.

III- a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF, para fins de recebimento dos repasses, consta do Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os as respectivas UBSF.

Art. 3º O repasse do custeio às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a essa UBSF.

Art. 4º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Município credenciado para recebimento do Incentivo a UBSF

UF IBGE MUNICÍPIO UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
AM 1301605 Fonte Boa 1 1
AM 1302900 Maués 1 1
PA 1501808 Breves 1 1
Total - - 3 3

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF

UF IBGE MUNICÍPIO UBSF INE QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
AM 1301605 Fonte Boa 1 0000008761 - 2
PA 1501808 Breves 1 0001667076 - 2

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE MUNICÍPIO UBSF INE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROS-COPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
AM 1301605 Fonte Boa 1 0000008761 24* 1 3 - -
PA 1501808 Breves 1 0001667076 - 4 6 - 2

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo

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