Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui as propostas nº 11659.171000/1130-03 e nº 11659.171000/1130-27 dos anexos das Portarias nº 3.146/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, e nº 3.181/GM/MS, de 24 dezembro de 2013, que habilitam Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.146/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 240/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, o anexo da Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, o anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, o anexo da Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, o anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e o anexo da Portaria nº 3.295/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 238/2018-SEI, constante do NUP-SEI 25000.155750/2018-86 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, dos Anexos das Portarias nº 3.146/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, e nº 3.181/GM/MS, de 24 dezembro de 2013, que habilitam Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), as Propostas nº 11659.171000/1130-03 e nº 11659.171000/1130-27, conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Portaria de habilitação | Valor repassado a ser devolvido |
AL | Maceió | Fundo Estadual de Saúde de Alagoas | 11659.171000/1130-03 | R$ 474.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 | Portaria nº 3.146/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013(Alterada pela PRT GM/MS Nº 240 de 14/02/2014) | R$ 474.000,00 |
AL | Maceió | Fundo Estadual de Saúde de Alagoas | 11659.171000/1130-27 | R$ 681.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 | Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013(Alterada pela PRT GM/MS Nº 240 de 14/02/2014) | R$ 681.000,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.