Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 390, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Exclui o Hospital Municipal Monsenhor Antonino, do Município de Croatá (CE) da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e deduz recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Croatá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXIII - Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 853/GM/MS, de 7 de junho de 2005, que homologa a adesão do Estado do Ceará à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, e inclui o Hospital Municipal Monsenhor Antonino, de Croatá, na relação nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política;

Considerando o Ofício nº 15.883/2018, de 23 de novembro de 2018, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, no qual solicita a desabilitação do Hospital Municipal Monsenhor Antonino da Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte;

Considerado o Ofício n° 471/2018/SMS, de 14 de dezembro de 2018, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Croatá - CE, no qual encaminha a solicitação de desabilitação do Hospital Municipal Monsenhor Antonino da Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a análise feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído, da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, o Hospital Municipal Monsenhor Antonino, do Município de Croatá (CE) - CNES 2561352.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 30.667,55 (trinta mil seiscentos sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Croatá, em decorrência da exclusão de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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