Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.264/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita municípios a receber 09 (nove) Unidades de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município, por ter sido publicada em duplicidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 592/GM/MS, de 15 de abril de 2014, que habilita Municípios a receber 9 (nove) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a Nota Informativa nº 7/2019 na qual a Coordenação de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS informa a publicação de portaria em duplicidade; resolve
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.264/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 274, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de incentivo financeiro de custeio estabelecido pela Portaria nº 3.264/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
Município para repasse | USB | USA | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual | Competência para devolução |
Belém de Maria | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | A partir de janeiro de 2017 | |
Cortês | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Glória do Goitá | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Jaqueira | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Lagoa de Itaenga | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Lagoa dos Gatos | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Palmares | 01 | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||||
Paudalho | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
São Vicente Férrer | 01 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |