Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 400, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Torna sem efeito a Portaria nº 3.264/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita municípios a receber 09 (nove) Unidades de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município, por ter sido publicada em duplicidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 592/GM/MS, de 15 de abril de 2014, que habilita Municípios a receber 9 (nove) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e

Considerando a Nota Informativa nº 7/2019 na qual a Coordenação de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS informa a publicação de portaria em duplicidade; resolve

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.264/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 274, por ter sido publicada em duplicidade.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de incentivo financeiro de custeio estabelecido pela Portaria nº 3.264/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

Município para repasse USB USA Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual Competência para devolução
Belém de Maria 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00 A partir de janeiro de 2017
Cortês 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
Glória do Goitá 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
Jaqueira 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
Lagoa de Itaenga 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
Lagoa dos Gatos 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
Palmares 01 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
    R$ 38.500,00 R$ 462.000,00  
Paudalho 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
São Vicente Férrer 01 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00  
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