Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 402, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, do município que cumpriu a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017;

Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério;

Considerando a Portaria nº 272/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2018, a qual suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017; e

Considerando a Nota Informativa nº 18/2019/CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS, de 7 de março de 2019, que informa os entes federativos que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, resolve:

Art.1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o município que cumpriu a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
MG 313280 Itambé do Mato Dentro
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