Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de São Luís (MA);
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 061/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Nota Técnica nº 19-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.415104/2017-01/NUP-SEI, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís (MA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Portaria de habilitaçãoem custeio | Valor mensal do repasse | Valor anual de custeio a ser suspenso | Gestão |
MA | São Luís | 211130 | USA | 6965814 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 50.050,00 | R$ 600.600,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USA | 6970591 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 50.050,00 | R$ 600.600,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6971237 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6971245 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6971261 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6971288 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6974635 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6975054 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 6975070 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 7258305 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 7509839 | Portaria nº 1.928, de 15/7/2004 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
MA | São Luís | 211130 | USB | 7621051 | Portaria nº 1.862, de 11/9/2005 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | Municipal |
VALOR TOTAL/ANO | R$ 3.248.700,00 |