Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece as transferências de recursos financeiros ao Município de Fortaleza (CE), destinados ao custeio de Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.027/GM/MS, de 8 de agosto de 2017, que suspende as transferências de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento-UA e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE); e
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 26 de janeiro de 2018, que altera o art. 2º da Portaria nº 2.027/GM/MS, de 8 de agosto de 2017, estabelecendo que a suspensão das transferências dos recursos perdurará até a regularização dos serviços, resolve:
Art.1º Ficam restabelecidas as transferências ao Município de Fortaleza (CE), dos recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento-UA Adulto e Infantil a seguir descritas.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | SERVIÇO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | Proposta SAIPS | RECURSO ANUAL (R$) |
CE | 230440 | Fortaleza | MUNICIPAL | UAA | Portaria nº 1.186/GM/MS, de 30 de maio de 2014 | 26754 | 300.000,00 |
CE | 230440 | Fortaleza | MUNICIPAL | UAA | Portaria nº 1.186/GM/MS, de 30 de maio de 2014 | 26713 | 300.000,00 |
CE | 230440 | Fortaleza | MUNICIPAL | UAI | Portaria nº 1.186/GM/MS, de 30 de maio de 2014 | 26833 | 360.000,00 |
TOTAL | R$ 960.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.