Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 430, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência à Estados e Municípios de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2019

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
AL 270920 TRAIPU Municipal 0 1 0 R$ - R$ 34.000,00 R$ - R$ 34.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
CE 230550 IGUATU Municipal 0 0 1 R$ - R$ - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
CE 230810 MAURITI Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
DF 530010 BRASILIA Estadual 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
MA 210750 PACO DO LUMIAR Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 310160 ALFENAS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 312230 DIVINÓPOLIS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PA 150553 PARAUAPEBAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
PB 250300 CAAPORA Municipal 0 0 1 R$ - R$ - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PB 251620 SOUSA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PE 261310 SAO CAITANO Municipal 0 1 1 R$ - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RN 240830 NOVA CRUZ Municipal 0 1 0 R$ - R$ 34.000,00 R$ - R$ 34.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE Municipal 0 0 1 R$ - R$ - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ - R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SE 280210 ESTANCIA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
SE 280320 ITAPORANGA D'AJUDA Municipal 0 1 1 R$ - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SE 280550 POÇO VERDE Municipal 0 1 1 R$ - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SE 280740 TOBIAS BARRETO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
SP 353440 OSASCO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ - R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 354940 SAO JOAQUIM DA BARRA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ 50.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO Municipal 0 0 1 R$ - R$ - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 23 5 18 R$ 1.150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 108.000,00 R$ 1.428.000,00
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