Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 433, DE 26 DE MARÇO de 2019

Altera o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e de 88 municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.510, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas;

Considerando a Resolução CIB-RS nº 046/2019, que aprova e autoriza o remanejamento de recurso financeiro federal do bloco de custeio das ações de vigilância em saúde, sob gestão estadual para o custeio de ações de vigilância e controle do Aedes aegypti na prevenção da dengue, chikungunya e zika do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de 88 municípios; e

Considerando a Portaria nº 381 GM/MS, de 12 de março de 2019 2019, que autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), resolve:

Art. 1º Altera o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e de 88 municípios.

Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.616.128,85 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil cento e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o mês de março de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município PFVS Mensal (R$)
RS 430000 SES/RS 94,75
RS 430005 Água Santa 5.508,00
RS 430047 Almirante Tamandaré do Sul 4.732,27
RS 430055 Alto Alegre 5.459,43
RS 430080 Antônio Prado 8.541,42
RS 430170 Barão de Cotegipe 5.298,32
RS 430187 Barra do Quaraí 5.133,48
RS 430195 Barra Funda 4.750,97
RS 430200 Barros Cassal 7.019,48
RS 430205 Benjamin Constant do Sul 4.775,64
RS 430210 Bento Gonçalves 38.919,82
RS 430215 Boa Vista das Missões 5.475,77
RS 430235 Bom Princípio 9.241,93
RS 430300 Cachoeira do Sul 26.696,53
RS 430355 Camargo 4.757,98
RS 430390 Campo Bom 24.956,52
RS 430460 Canoas 105.387,48
RS 430470 Carazinho 20.448,46
RS 430480 Carlos Barbosa 16.720,01
RS 430510 Caxias do Sul 65.355,62
RS 430585 Coqueiros do Sul 4.731,64
RS 430607 Cristal do Sul 5.469,17
RS 430620 Cruzeiro do Sul 8.802,28
RS 430632 Derrubadas 6.146,37
RS 430680 Encantado 14.263,33
RS 430770 Esteio 36.344,65
RS 430780 Estrela 19.492,70
RS 430790 Farroupilha 21.030,83
RS 430807 Fazenda Vilanova 4.790,78
RS 430810 Feliz 9.712,88
RS 430843 Forquetinha 5.464,95
RS 430860 Garibaldi 19.541,20
RS 430885 Gentil 4.777,84
RS 430900 Giruá 10.224,37
RS 430920 Gravataí 51.900,17
RS 430940 Guaporé 17.309,61
RS 430990 Ibiraiaras 5.461,87
RS 430995 Ibirapuitã 5.466,09
RS 431057 Itapuca 5.460,20
RS 431115 Jóia 5.189,49
RS 431127 Lagoa dos Três Cantos 4.734,60
RS 431140 Lajeado 24.491,80
RS 431175 Manoel Viana 5.383,45
RS 431205 Marques de Souza 5.468,94
RS 431242 Mormaço 5.547,30
RS 431260 Muçum 4.745,73
RS 431267 Nicolau Vergueiro 5.465,03
RS 431280 Nova Araçá 5.562,76
RS 431290 Nova Bassano 6.505,44
RS 431320 Nova Petrópolis 12.284,63
RS 431330 Nova Prata 15.714,74
RS 431340 Novo Hamburgo 86.346,40
RS 431344 Novo Tiradentes 5.465,23
RS 431349 Novo Barreiro 4.744,29
RS 431390 Panambi 18.210,19
RS 431395 Pantano Grande 8.021,99
RS 431400 Paraí 4.830,56
RS 431415 Paverama 5.026,35
RS 431440 Pelotas 52.745,73
RS 431445 Pinhal 5.541,73
RS 431449 Pinheirinho do Vale 5.334,77
RS 431477 Pontão 4.735,47
RS 431490 Porto Alegre 290.308,57
RS 431520 Putinga 4.731,89
RS 431530 Quaraí 14.335,79
RS 431550 Restinga Seca 10.259,71
RS 431570 Rio Pardo 18.046,75
RS 431642 Sagrada Família 5.468,16
RS 431680 Santa Cruz do Sul 42.038,39
RS 431710 Sant'Ana do Livramento 24.388,66
RS 431720 Santa Rosa 23.650,09
RS 431775 Santo Antônio do Planalto 4.736,12
RS 431795 Santo Expedito do Sul 5.463,76
RS 431800 São Borja 28.701,60
RS 431850 São José do Norte 16.227,40
RS 431870 São Leopoldo 59.379,05
RS 432000 Sapucaia do Sul 33.941,81
RS 432023 Sede Nova 4.735,96
RS 432040 Serafina Corrêa 10.317,47
RS 432130 Taquari 16.776,26
RS 432145 Teutônia 18.282,74
RS 432146 Tio Hugo 5.522,63
RS 432162 Travesseiro 5.469,73
RS 432185 Três Palmeiras 5.476,57
RS 432215 Tunas 5.484,66
RS 432255 Vanini 5.497,41
RS 432280 Veranópolis 18.160,84
RS 432375 Vitória das Missões 5.460,52
RS 432377 Westfalia 5.504,88
TOTAL 1.616.128,85
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