Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e de 88 municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.510, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas;
Considerando a Resolução CIB-RS nº 046/2019, que aprova e autoriza o remanejamento de recurso financeiro federal do bloco de custeio das ações de vigilância em saúde, sob gestão estadual para o custeio de ações de vigilância e controle do Aedes aegypti na prevenção da dengue, chikungunya e zika do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de 88 municípios; e
Considerando a Portaria nº 381 GM/MS, de 12 de março de 2019 2019, que autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), resolve:
Art. 1º Altera o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e de 88 municípios.
Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.616.128,85 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil cento e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o mês de março de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | PFVS Mensal (R$) |
---|---|---|---|
RS | 430000 | SES/RS | 94,75 |
RS | 430005 | Água Santa | 5.508,00 |
RS | 430047 | Almirante Tamandaré do Sul | 4.732,27 |
RS | 430055 | Alto Alegre | 5.459,43 |
RS | 430080 | Antônio Prado | 8.541,42 |
RS | 430170 | Barão de Cotegipe | 5.298,32 |
RS | 430187 | Barra do Quaraí | 5.133,48 |
RS | 430195 | Barra Funda | 4.750,97 |
RS | 430200 | Barros Cassal | 7.019,48 |
RS | 430205 | Benjamin Constant do Sul | 4.775,64 |
RS | 430210 | Bento Gonçalves | 38.919,82 |
RS | 430215 | Boa Vista das Missões | 5.475,77 |
RS | 430235 | Bom Princípio | 9.241,93 |
RS | 430300 | Cachoeira do Sul | 26.696,53 |
RS | 430355 | Camargo | 4.757,98 |
RS | 430390 | Campo Bom | 24.956,52 |
RS | 430460 | Canoas | 105.387,48 |
RS | 430470 | Carazinho | 20.448,46 |
RS | 430480 | Carlos Barbosa | 16.720,01 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | 65.355,62 |
RS | 430585 | Coqueiros do Sul | 4.731,64 |
RS | 430607 | Cristal do Sul | 5.469,17 |
RS | 430620 | Cruzeiro do Sul | 8.802,28 |
RS | 430632 | Derrubadas | 6.146,37 |
RS | 430680 | Encantado | 14.263,33 |
RS | 430770 | Esteio | 36.344,65 |
RS | 430780 | Estrela | 19.492,70 |
RS | 430790 | Farroupilha | 21.030,83 |
RS | 430807 | Fazenda Vilanova | 4.790,78 |
RS | 430810 | Feliz | 9.712,88 |
RS | 430843 | Forquetinha | 5.464,95 |
RS | 430860 | Garibaldi | 19.541,20 |
RS | 430885 | Gentil | 4.777,84 |
RS | 430900 | Giruá | 10.224,37 |
RS | 430920 | Gravataí | 51.900,17 |
RS | 430940 | Guaporé | 17.309,61 |
RS | 430990 | Ibiraiaras | 5.461,87 |
RS | 430995 | Ibirapuitã | 5.466,09 |
RS | 431057 | Itapuca | 5.460,20 |
RS | 431115 | Jóia | 5.189,49 |
RS | 431127 | Lagoa dos Três Cantos | 4.734,60 |
RS | 431140 | Lajeado | 24.491,80 |
RS | 431175 | Manoel Viana | 5.383,45 |
RS | 431205 | Marques de Souza | 5.468,94 |
RS | 431242 | Mormaço | 5.547,30 |
RS | 431260 | Muçum | 4.745,73 |
RS | 431267 | Nicolau Vergueiro | 5.465,03 |
RS | 431280 | Nova Araçá | 5.562,76 |
RS | 431290 | Nova Bassano | 6.505,44 |
RS | 431320 | Nova Petrópolis | 12.284,63 |
RS | 431330 | Nova Prata | 15.714,74 |
RS | 431340 | Novo Hamburgo | 86.346,40 |
RS | 431344 | Novo Tiradentes | 5.465,23 |
RS | 431349 | Novo Barreiro | 4.744,29 |
RS | 431390 | Panambi | 18.210,19 |
RS | 431395 | Pantano Grande | 8.021,99 |
RS | 431400 | Paraí | 4.830,56 |
RS | 431415 | Paverama | 5.026,35 |
RS | 431440 | Pelotas | 52.745,73 |
RS | 431445 | Pinhal | 5.541,73 |
RS | 431449 | Pinheirinho do Vale | 5.334,77 |
RS | 431477 | Pontão | 4.735,47 |
RS | 431490 | Porto Alegre | 290.308,57 |
RS | 431520 | Putinga | 4.731,89 |
RS | 431530 | Quaraí | 14.335,79 |
RS | 431550 | Restinga Seca | 10.259,71 |
RS | 431570 | Rio Pardo | 18.046,75 |
RS | 431642 | Sagrada Família | 5.468,16 |
RS | 431680 | Santa Cruz do Sul | 42.038,39 |
RS | 431710 | Sant'Ana do Livramento | 24.388,66 |
RS | 431720 | Santa Rosa | 23.650,09 |
RS | 431775 | Santo Antônio do Planalto | 4.736,12 |
RS | 431795 | Santo Expedito do Sul | 5.463,76 |
RS | 431800 | São Borja | 28.701,60 |
RS | 431850 | São José do Norte | 16.227,40 |
RS | 431870 | São Leopoldo | 59.379,05 |
RS | 432000 | Sapucaia do Sul | 33.941,81 |
RS | 432023 | Sede Nova | 4.735,96 |
RS | 432040 | Serafina Corrêa | 10.317,47 |
RS | 432130 | Taquari | 16.776,26 |
RS | 432145 | Teutônia | 18.282,74 |
RS | 432146 | Tio Hugo | 5.522,63 |
RS | 432162 | Travesseiro | 5.469,73 |
RS | 432185 | Três Palmeiras | 5.476,57 |
RS | 432215 | Tunas | 5.484,66 |
RS | 432255 | Vanini | 5.497,41 |
RS | 432280 | Veranópolis | 18.160,84 |
RS | 432375 | Vitória das Missões | 5.460,52 |
RS | 432377 | Westfalia | 5.504,88 |
TOTAL | 1.616.128,85 |