Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto e leitos de Unidade Terapia Pediátrico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução nº 17/17 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova alocação dos recursos financeiros do Plano da Rede de Urgência e Emergência Estadual, no ente público executor do serviço seja ele federal, estadual ou municipal;
Considerando a Resolução nº 66/17 Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 29 de agosto de 2017, que aprova o aditivo ao Plano da Rede de Urgência e Emergência quanto a Planilha de Leitos de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria Nº 3.041/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3GM/MS, Anexo III, Livro II, Título I, - Componente Hospitalar; e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título III, que trata do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Título VIII, do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico Nº 1177 -SEI/2018- CGUE/DAHU/SAS/MS; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 60.897 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 9467718 | Hospital Metropolitano Dom Jose Maria Pires - Santa Rita/PB | 20 |
Leito: 26.01 Adulto | ||
Proposta SAIPS: 83.154 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 9467718 | Hospital Metropolitano Dom Jose Maria Pires - Santa Rita/PB | 10 |
Leito: 26.03 Pediátrico |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 5.423.724,80 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba.
Art. 4º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação de 20 (vinte) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, e 10 (dez) leitos novos de UTI, Pediátrico, tipo II, do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, CNES 9467718, localizado no Município de Santa Rita (PB), gestão Estadual, código de incentivo 82.18, sendo 10 leitos de UTI Adulto, Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba, aprovado pela Portaria GM/MS nº 3.041, de 16 de novembro de 2017.
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.