Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 437, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando os Pareceres Técnicos nº 738-SEI/2017, nº 205-SEI/2018, nº 1180-SEI/2018, nº 1178-SEI/2018, nº 1138-SEI/2018 e nº 8-SEI/2019, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autorizada a transferência de custeio mensal ao Estado de Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.827.348,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Proposta Portaria de Habilitação GM/MS Valor anual a ser incorporado
PB Cajazeirinhas 250375 6614108 USB 25000.450483/2017-77 Municipal 82.51 15885 2.011 de 23 de agosto de 2011 R$ 105.528,00
PB Pombal 251210 7743939 USA 25000.450483/2017-77 Municipal 82.51 22769 1.403 de 15 de junho de 2011 R$ 116.652,00
PB Pombal 251210 7743947 USB 25000.450483/2017-77 Municipal 82.51 22772 997 de 5 de maio de 2006 R$ 105.528,00
PB Pombal 251210 6226329 USB 25000.450483/2017-77 Municipal 82.51 22908 R$ 105.528,00
PB Aguiar 250020 6828604 USB 25000.067259/2018-07 Municipal 82.51 17901 2.622 de 3 de novembro de 2011 R$ 105.528,00
PB Alagoinha 250050 7163746 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 17299 619 de 5 de abril de 2012 R$ 105.528,00
PB Cacimba de Dentro 250350 6983782 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 17738 615 de 5 de abril de 2012 R$ 105.528,00
PB Itabaiana 250690 7123558 USA 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 17366 2.963 de 21 de dezembro de 2012 R$ 116.652,00
PB Itabaiana 250690 9060359 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 17366 R$ 105.528,00
PB Itapororoca 250710 7246056 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 18336 3.223 de 29 de dezembro de 2016 R$ 105.528,00
PB Mataraca 250930 7184832 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 17870 2.148 de 25 de setembro de 2012 R$ 105.528,00
PB Sapé 251530 6917976 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 18293 810 de 25 de abril de 2012 R$ 105.528,00
PB Sapé 251530 9178961 USA 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 30593 R$ 116.652,00
PB Serraria 251590 6968953 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 18267 622 de 5 de abril de 2012 R$ 105.528,00
PB Barra de Santana 250157 7065868 USB 25000.208690/2018-10 Municipal 82.51 81955 364 de 5 de março de 2012 R$ 105.528,00
PB Manaíra 250900 6870333 USB 25000.208282/2018-50 Municipal 82.51 70854 3.197 de 29 de dezembro de 2011 R$ 105.528,00
PB Umbuzeiro 251700 6952097 USB 25000.148188/2015-91 Municipal 82.51 69335 1.028 de 24 de maio de 2012 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 1.827.348,00
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