Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando os Pareceres Técnicos nº 738-SEI/2017, nº 205-SEI/2018, nº 1180-SEI/2018, nº 1178-SEI/2018, nº 1138-SEI/2018 e nº 8-SEI/2019, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autorizada a transferência de custeio mensal ao Estado de Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.827.348,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Proposta | Portaria de Habilitação GM/MS | Valor anual a ser incorporado |
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PB | Cajazeirinhas | 250375 | 6614108 | USB | 25000.450483/2017-77 | Municipal | 82.51 | 15885 | 2.011 de 23 de agosto de 2011 | R$ 105.528,00 |
PB | Pombal | 251210 | 7743939 | USA | 25000.450483/2017-77 | Municipal | 82.51 | 22769 | 1.403 de 15 de junho de 2011 | R$ 116.652,00 |
PB | Pombal | 251210 | 7743947 | USB | 25000.450483/2017-77 | Municipal | 82.51 | 22772 | 997 de 5 de maio de 2006 | R$ 105.528,00 |
PB | Pombal | 251210 | 6226329 | USB | 25000.450483/2017-77 | Municipal | 82.51 | 22908 | R$ 105.528,00 | |
PB | Aguiar | 250020 | 6828604 | USB | 25000.067259/2018-07 | Municipal | 82.51 | 17901 | 2.622 de 3 de novembro de 2011 | R$ 105.528,00 |
PB | Alagoinha | 250050 | 7163746 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 17299 | 619 de 5 de abril de 2012 | R$ 105.528,00 |
PB | Cacimba de Dentro | 250350 | 6983782 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 17738 | 615 de 5 de abril de 2012 | R$ 105.528,00 |
PB | Itabaiana | 250690 | 7123558 | USA | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 17366 | 2.963 de 21 de dezembro de 2012 | R$ 116.652,00 |
PB | Itabaiana | 250690 | 9060359 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 17366 | R$ 105.528,00 | |
PB | Itapororoca | 250710 | 7246056 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 18336 | 3.223 de 29 de dezembro de 2016 | R$ 105.528,00 |
PB | Mataraca | 250930 | 7184832 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 17870 | 2.148 de 25 de setembro de 2012 | R$ 105.528,00 |
PB | Sapé | 251530 | 6917976 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 18293 | 810 de 25 de abril de 2012 | R$ 105.528,00 |
PB | Sapé | 251530 | 9178961 | USA | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 30593 | R$ 116.652,00 | |
PB | Serraria | 251590 | 6968953 | USB | 25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 18267 | 622 de 5 de abril de 2012 | R$ 105.528,00 |
PB | Barra de Santana | 250157 | 7065868 | USB | 25000.208690/2018-10 | Municipal | 82.51 | 81955 | 364 de 5 de março de 2012 | R$ 105.528,00 |
PB | Manaíra | 250900 | 6870333 | USB | 25000.208282/2018-50 | Municipal | 82.51 | 70854 | 3.197 de 29 de dezembro de 2011 | R$ 105.528,00 |
PB | Umbuzeiro | 251700 | 6952097 | USB | 25000.148188/2015-91 | Municipal | 82.51 | 69335 | 1.028 de 24 de maio de 2012 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 1.827.348,00 |