Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 457, DE 29 DE MARÇO DE DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, do Município de Plácido de Castro (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pelo Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira julho de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, do Município Plácido de Castro (AC), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária e desvio de função por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde Família, ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde