Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 476, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a doação de veículos aos entes federativos, para fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de adequação dos critérios técnicos de distribuição e de utilização dos veículos adquiridos pelo Ministério da Saúde para serem doados aos entes federativos, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a doação de veículos aos entes federativos, para fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Os veículos a serem doados aos entes federativos na forma desta Portaria serão destinados exclusivamente às ações de Vigilância em Saúde, com ênfase na prevenção e controle de doenças transmissíveis e Emergências em Saúde Pública.

Art. 2º A seleção dos entes federativos contemplados considerou:

I - em relação aos Municípios, a pontuação obtida a partir dos seguintes critérios:

a) incidência de casos prováveis de dengue, Zika e Chikungunya no período de 2014 a 2018;

b) resultados do Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti (LIRAa) no ano de 2018;

c) proporção de Agentes de Combate às Endemias - ACE constantes Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, no período de janeiro a dezembro de 2018;

d) dados do indicador 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade com coberturas vacinais preconizadas, referente ao ano de 2017; e

e) estratificação de risco para a transmissão vetorial de doença de Chagas; e

II - em relação aos Estados, o quantitativo de dois veículos para cada Unidade Federativa.

§ 1º A seleção dos Municípios considerou como critério de exclusão:

I - Municípios de Unidades Federativas contempladas com veículos no ano de 2018 e que atingiram pelo menos 20% (vinte por cento) na proporção de veículos doados e número de municípios infestados pelo Aedes; e

II - Estados com mais de 500 (quinhentos) municípios que atingiram 10% (dez por cento) na proporção de veículos doados e número de municípios infestados pelo Aedes.

§ 2º Diante da aplicação dos critérios definidos neste artigo, o Ministério da Saúde realizará a doação da seguinte forma:

I - 52 (cinquenta e dois) veículos para os Estados, conforme Anexo I a esta Portaria; e

II - 301 (trezentos e um) veículos para os Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A doação será realizada por meio de instrumento que conterá, entre outras, cláusulas acerca:

I - do dever do ente federativo de utilizar o bem doado de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 1º;

II - do dever do ente federativo de apresentar à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, sempre que solicitado, as informações relativas à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento da finalidade constante no instrumento; e

III - da responsabilidade do ente beneficiado pela manutenção do veículo doado.

Art. 4º Constatada a utilização do bem doado em desacordo com o estabelecido no instrumento de doação, o Ministério da Saúde adotará as providências cabíveis, com a possibilidade de promover a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, e realizar doação a outro ente federativo, considerando os critérios estabelecidos no art. 2º.

Art. 5º A doação disposta nesta Portaria será implementada com os veículos adquiridos pelo Ministério da Saúde por meio do Contrato nº 99/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2018.

Parágrafo único. Esta Portaria se aplica, no que couber, aos veículos adquiridos por meio do Contrato de que trata o caput e que já foram objeto de doação, devendo o Ministério da Saúde adotar, quando for o caso, as medidas cabíveis para adaptar os instrumentos celebrados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Quantitativo total de veículos a serem doados por Unidade Federativa

ID UF DESTINO TOTAL
SES SMS
REGIÃO NORTE 14 63 77
1 RONDONIA 2 0 2
2 ACRE 2 8 10
3 AMAZONAS 2 10 12
4 RORAIMA 2 5 7
5 PARA 2 30 32
6 AMAPA 2 10 12
7 TOCANTINS 2 0 2
REGIÃO NORDESTE 18 209 227
8 MARANHÃO 2 34 36
9 PIAUI 2 20 22
10 CEARA 2 35 37
11 RIO GRANDE DO NORTE 2 30 32
12 PARAÍBA 2 35 37
13 PERNAMBUCO 2 10 12
14 ALAGOAS 2 0 2
15 SERGIPE 2 10 12
16 BAHIA 2 35 37
REGÃO SUDESTE 8 7 15
17 MINAS GERAIS 2 0 2
18 ESPÍRITO SANTO 2 0 2
19 RIO DE JANEIRO 2 7 9
20 SÃO PAULO 2 0 2
REGIÃO SUL 6 22 28
21 PARANÁ 2 10 12
22 SANTA CATARINA 2 0 2
23 RIO GRANDE DO SUL 2 12 14
REGIÃO CENTRO-OESTE 6 0 6
24 MATO GROSSO DO SUL 2 0 2
25 MATO GROSSO 2 0 2
26 GOIAS 2 0 2
27 DISTRITO FEDERAL* 0 0 0
TOTAL 52 301 353
* Observação: já contemplado na doação de 2018.

ANEXO II

Municípios selecionados para a doação, de acordo com pontuação atingida pelos critérios estabelecidos no art. 2º

ID UF Mun Re Municípios Nota final segundo critérios Veículo
ACRE
1 AC 120032 Jordão 227 1
2 AC 120035 Marechal Thaumaturgo 219 1
3 AC 120043 Santa Rosa do Purus 219 1
4 AC 120039 Porto Walter 201 1
5 AC 120030 Feijó 182 1
6 AC 120025 Epitaciolândia 176 1
7 AC 120040 Rio Branco 171 1
8 AC 120005 Assis Brasil 169 1
AMAZONAS
9 AM 130140 Eirunepé 234 1
10 AM 130200 Itapiranga 230 1
11 AM 130400 Silves 230 1
12 AM 130115 Careiro da Várzea 225 1
13 AM 130020 Atalaia do Norte 224 1
14 AM 130006 Amaturá 222 1
15 AM 130002 Alvarães 221 1
16 AM 130050 Barreirinha 221 1
17 AM 130160 Fonte Boa 221 1
18 AM 130280* Maraã 220 1
AMAPÁ
19 AP 160010 Amapá 220 1
20 AP 160055 Pracaúba 215 1
21 AP 160080 Vitória do Jari 215 1
22 AP 160005 Serra do Navio 196 1
23 AP 160020 Calçoene 196 1
24 AP 160060 Santana 184 1
25 AP 160050 Oiapoque 174 1
26 AP 160030 Macapá 172 1
27 AP 160053 Porto Grande 169 1
28 AP 160015 Pedra Branca do Amapari 161 1
BAHIA
29 BA 292020 Malhada 259 1
30 BA 290930 Correntina 254 1
31 BA 291780 Jaguaripe 254 1
32 BA 290270 Barra 249 1
33 BA 290755 Caturama 249 1
34 BA 292840 Santa Rita de Cássia 245 1
35 BA 290020 Abaré 244 1
36 BA 291220 Ibicoara 244 1
37 BA 290740 Catolândia 240 1
38 BA 293075 Sítio do Mato 240 1
39 BA 291735 Jaborandi 239 1
40 BA 293150 Teofilândia 239 1
41 BA 293325 Vereda 239 1
42 BA 291590 Itanagra 236 1
43 BA 291125 Gavião 235 1
44 BA 290910 Coribe 234 1
45 BA 292350 Palmeiras 234 1
46 BA 292450 Pindaí 231 1
47 BA 290540 Cairu 230 1
48 BA 291880 Laje 230 1
49 BA 290130 Andaraí 225 1
50 BA 291077 Feira da Mata 225 1
51 BA 291790 Jandaíra 224 1
52 BA 291820 Jiquiriçá 220 1
53 BA 292690 Rio do Pires 220 1
54 BA 290610 Canápolis 219 1
55 BA 292575 Presidente Tancredo Neves 219 1
56 BA 292925 São Gabriel 216 1
57 BA 290682 Canudos 214 1
58 BA 290950 Cravolândia 212 1
59 BA 293020 Sento Sé 211 1
60 BA 290360 Biritinga 211 1
61 BA 291085 Filadélfia 209 1
62 BA 292320 Oliveira dos Brejinhos 209 1
63 BA 290620 Canarana 206 1
CEARÁ
64 CE 231200 Santana do Acaraú 259 1
65 CE 230425 Cruz 254 1
66 CE 231095 Pires Ferreira 254 1
67 CE 231126 Quiterianópolis 254 1
68 CE 231300 Solonópole 254 1
69 CE 230530 Ibiapina 249 1
70 CE 230690 Jaguaribe 249 1
71 CE 230720 Jati 249 1
72 CE 230920 Nova Olinda 249 1
73 CE 230990 Pacujá 249 1
74 CE 231120 Potengi 249 1
75 CE 230426 Deputado Irapuan Pinheiro 246 1
76 CE 230020 Acaraú 245 1
77 CE 230250 Brejo Santo 245 1
78 CE 230535 Icapuí 245 1
79 CE 230590 Ipueiras 245 1
80 CE 230620 Itaiçaba 245 1
81 CE 230050 Alcântaras 244 1
82 CE 230150 Arneiroz 244 1
83 CE 230330 Cariús 244 1
84 CE 231000 Palhano 244 1
85 CE 231220 Santa Quitéria 244 1
86 CE 231250 São João do Jaguaribe 244 1
87 CE 230040 Aiuaba 240 1
88 CE 230655 Itarema 240 1
89 CE 231100 Poranga 240 1
90 CE 230490 Groaíras 239 1
91 CE 230870 Morada Nova 239 1
92 CE 231123 Potiretama 239 1
93 CE 230080 Antonina do Norte 235 1
94 CE 230100 Aquiraz 235 1
95 CE 230610 Irauçuba 235 1
96 CE 231350 Trairi 235 1
97 CE 230445 Fortim 230 1
98 CE 230465 Graça 229 1
MARANHÃO
99 MA 210667 Milagres do Maranhão 240 1
100 MA 210317 Centro Novo do Maranhão 236 1
101 MA 210390 Duque Bacelar 234 1
102 MA 210745 Olinda Nova do Maranhão 231 1
103 MA 211023 Santana do Maranhão 231 1
104 MA 210408 Fernando Falcão 230 1
105 MA 211170 São Vicente Ferrer 226 1
106 MA 210170 Barreirinhas 225 1
107 MA 210630 Magalhães de Almeida 224 1
108 MA 211050 São Bento 224 1
109 MA 211027 Santo Amaro do Maranhão 222 1
110 MA 210180 Benedito Leite 221 1
111 MA 210070 Anajatuba 219 1
112 MA 210193 Bernardo do Mearim 219 1
113 MA 210650 Matinha 219 1
114 MA 211102 São João do Carú 218 1
115 MA 210215 Brejo de Areia 215 1
116 MA 211290 Vitória do Mearim 215 1
117 MA 210250 Cajari 212 1
118 MA 210825 Pedro do Rosário 212 1
119 MA 211227 Tufilândia 208 1
120 MA 210310 Cedral 207 1
121 MA 210760 Palmeirândia 207 1
122 MA 210010 Afonso Cunha 206 1
123 MA 210725 Nova Colinas 204 1
124 MA 210635 Marajá do Sena 204 1
125 MA 211107 São João do Soter 202 1
126 MA 211280 Viana 200 1
127 MA 210220 Buriti 199 1
128 MA 210565 Junco do Maranhão 199 1
129 MA 210730 Nova Iorque 199 1
130 MA 210280 Carolina 196 1
131 MA 211160 São Raimundo das Mangabeiras 196 1
132 MA 211172 Satubinha 195 1

 

PARÁ
133 PA 150770 São Sebastião da Boa Vista 244 1
134 PA 150330 Igarapé-Miri 239 1
135 PA 150307 Garrafão do Norte 234 1
136 PA 150520 Oeiras do Pará 234 1
137 PA 150190 Bujaru 230 1
138 PA 150490 Muaná 230 1
139 PA 150285 Curuá 229 1
140 PA 150590 Porto de Moz 229 1
141 PA 150640 Santa Cruz do Arari 229 1
142 PA 150690 Santarém Novo 229 1
143 PA 150290 Curuçá 225 1
144 PA 150710 São Caetano de Odivelas 221 1
145 PA 150250 Chaves 215 1
146 PA 150747 São João de Pirabas 211 1
147 PA 150100 Aveiro 211 1
148 PA 150125 Bannach 209 1
149 PA 150720 São Domingos do Capim 209 1
150 PA 150375 Jacareacanga 207 1
151 PA 150275 Concórdia do Pará 206 1
152 PA 150470 Moju 206 1
153 PA 150540 Ourém 204 1
154 PA 150230 Capitão Poço 201 1
155 PA 150796 Terra Alta 201 1
156 PA 150070 Anajás 200 1
157 PA 150450 Melgaço 200 1
158 PA 150120 Baião 199 1
159 PA 150611 Quatipuru 199 1
160 PA 150040 Alenquer 197 1
161 PA 150570 Ponta de Pedras 196 1
162 PA 150260 Colares 196 1
PARAÍBA
163 PB 251365 Joca Claudino (ex Santarém) 254 1
164 PB 250530 Curral Velho 244 1
165 PB 251597 Sobrado 234 1
166 PB 251330 Santa Helena 229 1
167 PB 251440 São José de Espinharas 211 1
168 PB 250115 Areia de Baraúnas 209 1
169 PB 250560 Diamante 209 1
170 PB 250860 Lucena 207 1
171 PB 250355 Cacimbas 206 1
172 PB 251203 Poço Dantas 206 1
173 PB 251460 São José do Bonfim 206 1
174 PB 250135 Assunção 204 1
175 PB 251720 Vieirópolis 204 1
176 PB 250485 Coxixola 204 1
177 PB 250780 Junco do Seridó 203 1
178 PB 250910 Mari 202 1
179 PB 250840 Lastro 201 1
180 PB 251020 Nova Olinda 201 1
181 PB 251420 São José da Lagoa Tapada 201 1
182 PB 251660 Tavares 201 1
183 PB 250370 Cajazeiras 201 1
184 PB 251740 Zabelê 200 1
185 PB 250410 Carrapateira 199 1
186 PB 251300 Salgadinho 199 1
187 PB 250150 Bananeiras 197 1
188 PB 250010 Água Branca 196 1
189 PB 250153 Baraúna 196 1
190 PB 250157 Barra de Santana 196 1
191 PB 250415 Casserengue 196 1
192 PB 250480 Coremas 196 1
193 PB 250670 Imaculada 196 1
194 PB 250740 Jericó 196 1
195 PB 251570 Serra Grande 196 1
196 PB 250140 Baía da Traição 196 1
197 PB 250240 Bonito de Santa Fé 196 1
PERNAMBUCO
198 PE 260140 Barreiros 235 1
199 PE 261520 Terra Nova 230 1
200 PE 261090 Pesqueira 207 1
201 PE 261400 Serrita 206 1
202 PE 261040 Parnamirim 204 1
203 PE 260760 Ilha de Itamaracá 197 1
204 PE 260200 Bodocó 196 1
205 PE 260250 Brejinho 196 1
206 PE 260390 Carnaíba 196 1
207 PE 260860 Lagoa do Ouro 196 1
PIAUÍ
208 PI 220280 Conceição do Canindé 249 1
209 PI 220970 São Francisco do Piauí 244 1
210 PI 220060 Angical do Piauí 240 1
211 PI 220640 Monsenhor Gil 240 1
212 PI 220690 Novo Oriente do Piauí 240 1
213 PI 220695 Novo Santo Antônio 240 1
214 PI 220558 Lagoa do Piauí 237 1
215 PI 220887 Ribeira do Piauí 236 1
216 PI 220850 Porto 235 1
217 PI 220960 São Félix do Piauí 235 1
218 PI 220975 São Gonçalo do Gurguéia 235 1
219 PI 221093 Sussuapara 235 1
220 PI 220196 Brasileira 234 1
221 PI 220265 Caxingó 234 1
222 PI 220277 Colônia do Piauí 234 1
223 PI 220465 Ilha Grande 234 1
224 PI 220527 Jatobá do Piauí 234 1
225 PI 220551 Juazeiro do Piauí 234 1
226 PI 220755 Paquetá 234 1
227 PI 220940 Santo Antônio de Lisboa 234 1
PARANÁ
228 PR 412640 Sertaneja 145 1
229 PR 410045 Altamira do Paraná 140 1
230 PR 410160 Arapoti 140 1
231 PR 410322 Bom Sucesso do Sul 140 1
232 PR 410370 Cambé 140 1
233 PR 410465 Carambeí 140 1
234 PR 411330 Laranjeiras do Sul 140 1
235 PR 412690 Tapira 140 1
236 PR 412795 Tupãssi 140 1
237 PR 412405 Santa Terezinha de Itaipu 135 1
RIO DE JANEIRO
238 RJ 330515 São José do Vale do Rio Preto 245 1
239 RJ 330395 Pinheiral 240 1
240 RJ 330570 Sumidouro 239 1
241 RJ 330160 Duas Barras 236 1
242 RJ 330440 Rio Claro 235 1
243 RJ 330022 Areal 234 1
244 RJ 330530 São Sebastião do Alto 232 1
RIO GRANDE DO NORTE
245 RN 241080 Riacho de Santana 249 1
246 RN 241380 Taboleiro Grande 249 1
247 RN 241320 Senador Georgino Avelino 245 1
248 RN 241270 São Pedro 244 1
249 RN 240330 Encanto 239 1
250 RN 241475 Venha-Ver 239 1
251 RN 240725 Major Sales 235 1
252 RN 240485 Itajá 234 1
253 RN 241180 São Fernando 234 1
254 RN 241480 Vera Cruz 230 1
255 RN 240810 Natal 225 1
256 RN 241490 Viçosa 221 1
257 RN 240480 Ipueira 219 1
258 RN 241255 São Miguel do Gostoso 219 1
259 RN 241415 Tenente Laurentino Cruz 219 1
260 RN 240120 Arês 215 1
261 RN 240830 Nova Cruz 215 1
262 RN 241370 Sítio Novo 215 1
263 RN 240190 Caiçara do Rio do Vento 214 1
264 RN 240430 Governador Dix-Sept Rosado 214 1
265 RN 240630 Lagoa de Pedras 214 1
266 RN 240690 Lucrécia 214 1
267 RN 240850 Ouro Branco 214 1
268 RN 240860 Paraná 214 1
269 RN 241030 Serra Caiada (Ex Presid. Juscelino) 214 1
270 RN 241210 São João do Sabugi 214 1
271 RN 241250 São Miguel 214 1
272 RN 241280 São Rafael 214 1
273 RN 241355 Serrinha dos Pintos 214 1
274 RN 241410 Tenente Ananias 214 1
RORAIMA
275 RR 140017 Cantá 184 1
276 RR 140030 Mucajaí 176 1
277 RR 140060 São Luiz 176 1
278 RR 140023 Caroebe 172 1
279 RR 140010 Boa Vista 171 1
RIO GRANDE DO SUL
280 RS 430040 Alegrete 244 1
281 RS 430300 Cachoeira do Sul 244 1
282 RS 431244 Morrinhos do Sul 241 1
283 RS 430350 Camaquã 239 1
284 RS 431842 São João da Urtiga 239 1
285 RS 430860 Garibaldi 235 1
286 RS 431140 Lajeado 235 1
287 RS 430160 Bagé 234 1
288 RS 431337 Nova Santa Rita 234 1
289 RS 431440 Pelotas 234 1
290 RS 432310 Vicente Dutra 232 1
291 RS 430790 Farroupilha 231 1
SERGIPE
292 SE 280130 Capela 162 1
293 SE 280370 Macambira 162 1
294 SE 280340 Japoatã 166 1
295 SE 280150 Carmópolis 167 1
296 SE 280220 Feira Nova 167 1
297 SE 280230 Frei Paulo 167 1
298 SE 280060 Barra dos Coqueiros 168 1
299 SE 280360 Laranjeiras 168 1
300 SE 280500 Pedra Mole 168 1
301 SE 280350 Lagarto 171 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde