Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 478, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Assis (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Capítulo V - Da Qualificação - do Título IV do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o Recebimento do Repasse Mensal do Ministério da Saúde para Custeio da UPA 24H - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 61073, constante do NUP-SEI nº 25000.106675/2015-87, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Assis (SP) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V, do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Opção Código de Incentivo SIPAR Valor anual de qualificação Gestão Proposta
SP Assis 350400 7640307 V 82.02 25000.106675/2015-87 R$ 1.500.000,00 Municipal 61073
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