Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 482, DE 5 DE ABRIL 2019

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Cachoeira do Sul (RS) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.312/GM/MS, de 29 de setembro de 2011, que habilita os Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando o Ofício nº 1050/2017-Departamento de Regulação Estadual/ Coordenação Estadual de Urgência e Emergência, que solicita a desabilitação da USA conforme a resolução CIB/RS nº 398/2017;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II da Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.571/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Nota Técnica nº 166-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.453861/2017-74 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Cachoeira do Sul (RS) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul conforme anexo, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência julho de 2016.

Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Sul (RS), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município para o cancelamento do repasse CNES Descrição Portaria de habilitação Período referenciado de devolução Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido Gestão
RS Cachoeira do Sul 7031858 01 USA Portaria nº 2.312/GM/MS, de 29 de setembro de 2011 de julho de 2016 (até a publicação da Portaria nº 2.571/GM/MS, de 20 de agosto de 2018) R$ 38.500,00 Municipal
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