Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 483, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Torna sem efeito a exclusão de propostas do Anexo da Portaria nº 328/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 328/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que exclui propostas dos Anexos de Portarias que habilitam os Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a exclusão das propostas a seguir descritas, constantes do Anexo da Portaria nº 328/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019.

UF MUNICÍPIO PROPONENTE N. PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11607006000117024 190.000,00 10302201585350001
PB SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11245287000117004 190.000,00 10302201585350001
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12750099000117036 170.000,00 10302201585350001
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06914894000117726 250.000,00 10302201585350026
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10514375000117004 170.000,00 10302201585350001
SP CHAVANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13892407000117008 170.000,00 10302201585350001
SP ITÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12005366000117030 80.000,00 10302201585350001
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07313973000117031 170.000,00 10302201585350015
BA IBIRATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11415500000117004 80.000,00 10302201585350001

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde