Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 486, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Titulo VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando as Portarias nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018, nº 2.571/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, nº 3.154/GM/MS, de 3 de outubro de 2018, nº 3.393/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, nº 3.708/GM/MS, de 19 de novembro de 2018 e nº 329/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que suspendem o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica 52/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, de 26 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI nº 25000.045613/2019-15, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Tipo CRU Fundo para repasse Portaria de Habilitação em custeio Portaria de Qualificação Valor anual a ser Restabelecido PT. Suspensão
CE Fortaleza 230440 6959008 Moto Fortaleza Municipal PORTARIA GM/MS Nº 2.798, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 R$ 84.000,00 329 / 2019
MG Governador Valadares 312770 7139497 USB Governador Valadares Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.103, DE 05 DE JULHO DE 2005 R$ 157.500,00 3393 / 2018
MT Paranatinga 510630 7501587 USB Rondonópolis Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.101, DE 23 DE MAIO DE 2014 R$ 204.750,00 329 / 2019
PB Riacho de Santo Antônio 251278 7020988 USB Campina Grande Municipal PORTARIA GM/MS Nº 322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 R$ 157.500,00 2571 / 2018
PE Itapissuma 260775 6990614 USB Recife (Metropolitano) Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.042, DE 24 DE MAIO DE 2012 R$ 157.500,00 3393 / 2018
PE Capoeiras 260380 7253354 USB Caruaru Municipal PORTARIA GM/MS Nº 2.774, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIA GM/MS Nº 3.120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 R$ 263.028,00 329 / 2019
PI Cristino Castro 220310 7095414 USB Teresina (Estadual) Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.095, DE 28 DE MAIO DE 2012 R$ 157.500,00 329 / 2019
PI Simplício Mendes 221080 7954948 USA Teresina (Estadual) Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 R$ 462.000,00 329 / 2019
SP Guarujá 351870 6137377 USB Guarujá Portaria GM/MS Nº 1.016, de 24 de Maio de 2012 R$ 157.500,00 2044 / 2018
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