Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Titulo VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando as Portarias nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018, nº 2.571/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, nº 3.154/GM/MS, de 3 de outubro de 2018, nº 3.393/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, nº 3.708/GM/MS, de 19 de novembro de 2018 e nº 329/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que suspendem o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica 52/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, de 26 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI nº 25000.045613/2019-15, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Tipo | CRU | Fundo para repasse | Portaria de Habilitação em custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual a ser Restabelecido | PT. Suspensão |
CE | Fortaleza | 230440 | 6959008 | Moto | Fortaleza | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 2.798, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 | R$ 84.000,00 | 329 / 2019 | |
MG | Governador Valadares | 312770 | 7139497 | USB | Governador Valadares | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 1.103, DE 05 DE JULHO DE 2005 | R$ 157.500,00 | 3393 / 2018 | |
MT | Paranatinga | 510630 | 7501587 | USB | Rondonópolis | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 1.101, DE 23 DE MAIO DE 2014 | R$ 204.750,00 | 329 / 2019 | |
PB | Riacho de Santo Antônio | 251278 | 7020988 | USB | Campina Grande | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 | R$ 157.500,00 | 2571 / 2018 | |
PE | Itapissuma | 260775 | 6990614 | USB | Recife (Metropolitano) | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 1.042, DE 24 DE MAIO DE 2012 | R$ 157.500,00 | 3393 / 2018 | |
PE | Capoeiras | 260380 | 7253354 | USB | Caruaru | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 2.774, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 | PORTARIA GM/MS Nº 3.120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 | R$ 263.028,00 | 329 / 2019 |
PI | Cristino Castro | 220310 | 7095414 | USB | Teresina (Estadual) | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 1.095, DE 28 DE MAIO DE 2012 | R$ 157.500,00 | 329 / 2019 | |
PI | Simplício Mendes | 221080 | 7954948 | USA | Teresina (Estadual) | Municipal | PORTARIA GM/MS Nº 3.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 | R$ 462.000,00 | 329 / 2019 | |
SP | Guarujá | 351870 | 6137377 | USB | Guarujá | Portaria GM/MS Nº 1.016, de 24 de Maio de 2012 | R$ 157.500,00 | 2044 / 2018 |