Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa na Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Esteio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 -que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 44.056 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2232030 | Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - Esteio/RS | |
Leito: 28.02 UCINCo | 03 |
Art.2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 44.053 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2232030 | Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - Esteio/RS | |
Leito: 28.03 UCINCa | 02 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 256.230,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e trinta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Esteio, conforme anexo.
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Esteio, IBGE 430770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Proposta SAIPS | GESTÃO | LEITOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RS | ESTEIO | FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO | 2232030 | 44056 (UCINCo) | Municipal | 3 | R$ 157.680,00 |
44053 (UCINCa) | 2 | R$ 98.550,00 | |||||
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 5 | R$ 256.230,00 |
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