Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 515, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa na Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Esteio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 -que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 44.056 Hospital Nº leitos
CNES: 2232030 Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - Esteio/RS
Leito: 28.02 UCINCo 03

Art.2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 44.053 Hospital Nº leitos
CNES: 2232030 Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - Esteio/RS
Leito: 28.03 UCINCa 02

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 256.230,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e trinta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Esteio, conforme anexo.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Esteio, IBGE 430770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Proposta SAIPS GESTÃO LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
RS ESTEIO FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO 2232030 44056 (UCINCo) Municipal 3 R$ 157.680,00
44053 (UCINCa) 2 R$ 98.550,00
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO 5 R$ 256.230,00
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