Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos novos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
UF | Município | Estabelecimento | Gestão | CNES | Proposta SAIPS | Tipo de Leito e Código de Habilitação | Leitos Novos SUS | Total leitos Habilitados SUS | Valor do Custeio Anual R$ |
RS | Viamão | Instituto de Cardiologia Hospital Viamão | Estadual | 5223962 | 98.860 | UTI Adulto Tipo II - Cód. 26.01 | 09 UTI Adulto Tipo II | 15 UTI Adulto Tipo II | 1.258.076,16 |
Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.258.076,16 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setenta e seis reais e dezesseis centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.