Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 524, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução CIB/RS nº 025 de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da nas regiões de saúde 17 (Planalto), 18 (Araucárias) e 19 (Botucaraí) do Estado do Rio Grande do Sul - 6ª CRS e a Resolução CIB/RS nº 015 de 12 de julho de 2018, a qual atualizou as referências neonatais propostas no PAR-RC;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 300 de 9 de agosto de 2018, que aprova o Plano de Ação Regional da Região de Saúde 20 (Região Rota da Produção) do Estado do Rio Grande do Sul - 15ª CRS;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 488 de 13 de novembro de 2018, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha na Região Caminho das Águas - Região 15 (Caminho das Águas) - 19ª CRS Frederico Westphalen do estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que as três Coordenadorias Regionais de Saúde (6ª, 15ª e 19ª CRS) tiveram seus PAR-RC analisados de forma conjunta, pois compartilham as referências de cuidado neonatal e de atenção a gestação de alto risco;

Considerando o Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, referente à das regiões de saúde 17 (Planalto), 18 (Araucárias) e 19 (Botucaraí) do Estado do Rio Grande do Sul - 6ª CRS, Região de Saúde 20 (Região Rota da Produção) do Estado do Rio Grande do Sul - 15ª CRS e a Região Caminho das Águas - Região 15 (Caminho das Águas) - 19ª CRS Frederico Westphalen do estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 5.124.915,36 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e quinze reais e trinta e seis centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul (RS), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, ao Fundo Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (RS), conforme estabelecido no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual R$
RS 431410 Passo Fundo 2246929 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO Estadual 1.160.945,28
RS 431410 Passo Fundo 2246988 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO Estadual 3.136.150,08
RS 432140 Tenente Portela 5384117 HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA Estadual 827.820,00
Total 5.124.915,36
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