Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 530, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Habilita o Hospital São Francisco na Providência de Deus como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Oficio nº 1050/SES/SAS/SAECA, de 10 de outubro de 2017, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite nº 3.974 de 16 de fevereiro de 2017; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos no serviço especificado, o Hospital a seguir relacionado:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital São Francisco na Providência de Deus - Rio de Janeiro (RJ) 7065515 53.221.255/0049-95
Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.926.462,15 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde