Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 531, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 015, de 19 de março de 2019, da Prefeitura Municipal de Imperatriz (MA), que decreta situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal em decorrência de sinistro ocorrido no prédio do Hospital Municipal Infantil de Imperatriz; e

Considerando o Ofício nº 38/2019 - GAB/SEMUS, de 22 de março de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz (MA), que solicita recurso financeiro extraordinário para a Rede de Cuidados de Urgência e Emergência Pediátrica, em virtude de incêndio no Hospital Municipal de Pediatria no Município de Imperatriz, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante de R$ 2.235.799,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e setecentos e noventa e nove reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz, IBGE 210530, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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