Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Umbuzeiro, pertencentes à Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município de Umbuzeiro (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.186/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Umbuzeiro (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 242-SEI/2019 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.148188/2015-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Umbuzeiro (PB) pertencente à Central de Regulação de Urgências Regional de Campina Grande (PB) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Umbuzeiro | 251700 | 6952097 | 01 USB | 25000.148188/2015-91 | Municipal | 82.51 | 69335 | R$ 105.528,00 |