Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 536, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Riacho Grande) e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.104/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e no Município de São Bernardo do Campo (SP);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 16776, constante do NUP-SEI nº 25000.165082/2012-18, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/ DAHU/ SAS/ MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Riacho Grande), localizada em São Bernardo do Campo (SP) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do inciso V do art. 83, do capitulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio  Código de Incentivo SIPAR Valor anual de qualificação Gestão Proposta
SP São Bernardo do Campo 354870 6650864 Opção III 82.01 25000.165082/2012-18 R$ 840.000,00 Municipal 16776
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