Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José dos Pinhais (PR) pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 3.343/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado do Município de São José dos Pinhais (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e
Considerando o Parecer Técnico nº 237-SEI/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.126626/2013-07 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/ SAS/ MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José dos Pinhais (PR), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba (PR), e mantida a transferência de custeio mensal, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código de incentivo | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | São José dos Pinhais | 412550 | 7212569 | USB | 25000.126626/2013-07 | Municipal | 82.51 | 82679 | R$ 105.528,00 |
PR | São José dos Pinhais | 412550 | 7212550 | USB | 25000.126626/2013-07 | Municipal | 82.51 | 82680 | R$ 105.528,00 |
PR | São José dos Pinhais | 412550 | 7212496 | USB | 25000.126626/2013-07 | Municipal | 82.51 | 82682 | R$ 105.528,00 |
PR | São José dos Pinhais | 412550 | 7212585 | USA | 25000.126626/2013-07 | Municipal | 82.51 | 82677 | R$ 116.652,00 |
PR | São José dos Pinhais | 412550 | 7248032 | USA | 25000.126626/2013-07 | Municipal | 82.51 | 82614 | R$ 116.652,00 |
TOTAL | R$ 549.888,00 |