Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Aparecida de Goiânia (Centro Sul) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Vicentinópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.164/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, no Município de Vicentinópolis (GO);
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1186-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.065107/2017-81 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Vicentinópolis , conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Vicentinópolis (GO) - IBGE 522205, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | CNES | Descrição | Código de incentivo | Proposta | Valor anual de qualificação a ser incorporado |
GO | 522205 | Vicentinópolis | Municipal | 7416946 | USB | 82.51 | 67654 | R$ 105.528,00 |