Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do incentivo financeiro Iniciativa Hospital Amigo da Criança-IHAC e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, Capítulo 1, Seção IV, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que as entidade estão aptas a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação do SUS nº 6; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde sob o Código 14.16 da Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Iniciativa Hospital Amigo da Criança-IHAC, constantes no anexo desta portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 482.106,63 (quatrocentos e oitenta e dois mil cento e seis reais e sessenta e três centavos), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Goiás, conforme anexo desta portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Estabelecimento CNES Valor Anual
GO 520540 Ceres Municipal Hospital São Pio X 2337576 16.800,18
GO 520870 Goiânia Municipal Maternidade Nascer Cidadão 2338564 89.625,13
GO 520870 Goiânia Municipal Maternidade Nossa Senhora de Lourdes 2339080 54.658,49
GO 520870 Goiânia Municipal Hospital Materno Infantil 2339196 75.332,32
GO 520890 Goiás Municipal Hospital de Caridade São Pedro Dalcantara 2343525 183,9
GO 520800 Formosa Municipal IBCC Formosa 2361477 27.607,59
GO 520110 Anápolis Municipal Santa Casa de Misericórdia de Anápolis 2361787 75.461,23
GO 521380 Morrinhos Municipal Hospital Municipal de Morrinhos 2382466 6.674,15
GO 520490 Campos Belos Municipal Hospital Municipal de Campos Belos 2383233 5.192,96
GO 521760 Planaltina Municipal Hospital Municipal Materno Infantil Santa Rita de Cássia 2437651 16.692,44
GO 520110 Anápolis Municipal Maternidade DR Alberto Pereira da Silva Anápolis 2441675 36.073,14
GO 520490 Campos Belos Municipal Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição LTDA 2441888 0
GO 520510 Catalão Municipal Santa Casa de Misericórdia de Catalão 2442612 145,93
GO 521120 Itapuranga Municipal Hospital Municipal de Itapuranga 2535157 3.639,37
GO 521190 Jataí Municipal Centro Médico Municipal Serafim de Carvalho 2535556 357,86
GO 520140 Aparecida de Goiânia Municipal Hospital e Maternidade Marlene Teixeira 2589516 51.441,44
GO 521150 Itumbiara Municipal Hospital Municipal Modesto de Carvalho 2789647 16.377,58
GO 521020 Ipora Municipal Hospital Municipal de Ipora 2519593 5.842,92
TOTAL 482.106,63
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