Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do incentivo financeiro Iniciativa Hospital Amigo da Criança-IHAC e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, Capítulo 1, Seção IV, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que as entidade estão aptas a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação do SUS nº 6; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde sob o Código 14.16 da Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Iniciativa Hospital Amigo da Criança-IHAC, constantes no anexo desta portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 482.106,63 (quatrocentos e oitenta e dois mil cento e seis reais e sessenta e três centavos), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Goiás, conforme anexo desta portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor Anual |
GO | 520540 | Ceres | Municipal | Hospital São Pio X | 2337576 | 16.800,18 |
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | Maternidade Nascer Cidadão | 2338564 | 89.625,13 |
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | Maternidade Nossa Senhora de Lourdes | 2339080 | 54.658,49 |
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | Hospital Materno Infantil | 2339196 | 75.332,32 |
GO | 520890 | Goiás | Municipal | Hospital de Caridade São Pedro Dalcantara | 2343525 | 183,9 |
GO | 520800 | Formosa | Municipal | IBCC Formosa | 2361477 | 27.607,59 |
GO | 520110 | Anápolis | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis | 2361787 | 75.461,23 |
GO | 521380 | Morrinhos | Municipal | Hospital Municipal de Morrinhos | 2382466 | 6.674,15 |
GO | 520490 | Campos Belos | Municipal | Hospital Municipal de Campos Belos | 2383233 | 5.192,96 |
GO | 521760 | Planaltina | Municipal | Hospital Municipal Materno Infantil Santa Rita de Cássia | 2437651 | 16.692,44 |
GO | 520110 | Anápolis | Municipal | Maternidade DR Alberto Pereira da Silva Anápolis | 2441675 | 36.073,14 |
GO | 520490 | Campos Belos | Municipal | Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição LTDA | 2441888 | 0 |
GO | 520510 | Catalão | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de Catalão | 2442612 | 145,93 |
GO | 521120 | Itapuranga | Municipal | Hospital Municipal de Itapuranga | 2535157 | 3.639,37 |
GO | 521190 | Jataí | Municipal | Centro Médico Municipal Serafim de Carvalho | 2535556 | 357,86 |
GO | 520140 | Aparecida de Goiânia | Municipal | Hospital e Maternidade Marlene Teixeira | 2589516 | 51.441,44 |
GO | 521150 | Itumbiara | Municipal | Hospital Municipal Modesto de Carvalho | 2789647 | 16.377,58 |
GO | 521020 | Ipora | Municipal | Hospital Municipal de Ipora | 2519593 | 5.842,92 |
TOTAL | 482.106,63 |