Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Luziânia (GO) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.889/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Luziânia (GO);
Considerando a Portaria nº 460/MS/SAS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III, Art. 57 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3/10/2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 443-SEI/2017 (NUP-SEI 25000.071862/2017-02) da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Luziânia (GO) e estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Águas Lindas de Goiás - IBGE 520025, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | CNES | Descrição | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado R$ |
GO | Águas Lindas de Goiás | 520025 | Municipal | 9114246 | Motolância | 82.48 | 13529 | 84.000,00 |