Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), das Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Bernardo do Campo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 559/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria nº 3.281/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Parecer Técnico nº 217/2019-SEI, constante do NUP-SEI nº 25000.036579/2013-01, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/ DAHU/ SAS/ MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), das Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Bernardo do Campo (SP), identificadas no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis do município de São Bernardo do Campo (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as Portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de incentivo | Número Proposta | Incentivo financeiro anual para habilitação | Incentivo financeiro Anual para Qualificação |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 5991439 | CRU | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 16485 | 1.075.200,00 | 271.488,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946518 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 81754 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946593 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 81734 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946607 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18027 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946623 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18029 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946631 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18026 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946658 | USA | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18005 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946666 | Moto | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.48 | - | 84.000,00 | - |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946682 | Moto | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.48 | - | 84.000,00 | - |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6946747 | USA | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18013 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7267142 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18032 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7267614 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18025 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7273576 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18022 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7273681 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18014 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7274041 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18023 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7321570 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18024 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 7584040 | USB | 25000.036579/2013-01 | Municipal | 82.51 | 18030 | 157.500,00 | 105.528,00 |
TOTAL | 4.057.200,00 | 1.771.128,00 |
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