Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 554, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que decreta situação de calamidade financeira no Estado de Goiás; e

Considerando o Ofício nº 10/2019-GAB/SES, de 12 de março de 2019, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás no qual solicita aporte de recursos financeiros destinados às ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, conforme Plano de Execução para o exercício de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante R$ 85.413.474,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás, em parcela única.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput serão disponibilizados em conformidade com o Plano de Ação Emergencial apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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