Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento- UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Municípios de Campos Belos e Iporá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que Redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as propostas cadastradas no SAIPS nº 49634, aprovada em 04 de dezembro de 2018 e SAIPS nº 62813, aprovada em 17 de dezembro de 2018, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC- do Estado de Goiás e Municípios de Campos Belos e Iporá, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde de Campos Belos e Iporá (GO), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 1° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | Código de incentivo | NUP SEI | Valor repassado anualmente (R$) |
GO | Campos Belos | 520490 | Municipal | 9426981 | Opção III | 4 (quatro) | 82.41 | 25000.208853/2018-56 | 1.200.000,00 |
GO | Iporá | 521020 | Municipal | 9541004 | Opção III | 4 (quatro) | 82.41 | 25000.217726/2018-48 | 1.200.000,00 |
TOTAL | R$ 2.400.000,00 |