Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 555, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Habilita Unidades de Pronto Atendimento- UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Municípios de Campos Belos e Iporá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que Redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as propostas cadastradas no SAIPS nº 49634, aprovada em 04 de dezembro de 2018 e SAIPS nº 62813, aprovada em 17 de dezembro de 2018, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC- do Estado de Goiás e Municípios de Campos Belos e Iporá, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde de Campos Belos e Iporá (GO), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 1° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h Código de incentivo NUP SEI Valor repassado anualmente (R$)
GO Campos Belos 520490 Municipal 9426981 Opção III 4 (quatro) 82.41 25000.208853/2018-56 1.200.000,00
GO Iporá 521020 Municipal 9541004 Opção III 4 (quatro) 82.41 25000.217726/2018-48 1.200.000,00
TOTAL R$ 2.400.000,00
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