Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Jataí e Rio Verde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação, nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios de Jataí e Rio Verde do Estado de Goiás, que solicitam as habilitações das Equipe Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1ºFicam habilitadas as Equipe Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Municípios de Jataí e Rio Verde no Estado de Goiás, conforme abaixo descrito:
UF | Município | IBGE | Nº PROPOSTA SAIPS | Tipo de eMAESM | Código | Plano Interno | CNES | Nome do Hospital ou Clinica | Gestão do serviço | Valor do Custeio Anual |
GO | Jataí | 521190 | 85334 | 3 | 59 | 0 | 9655239 | AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL | Municipal | R$ 360.000,00 |
GO | Rio Verde | 521880 | 70015 | 3 | 59 | 0 | 9230971 | CAIS NORTE | Municipal | R$ 360.000,00 |
GO | Rio Verde | 521880 | 79217 | 3 | 59 | 0 | 2340690 | HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIAS | Municipal | R$ 360.000,00 |
GO | Rio Verde | 521880 | 79219 | 3 | 59 | 0 | 2589079 | CAIS DE RIO VERDE | Municipal | R$ 360.000,00 |
TOTAL | R$ 1.440.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.