Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital e Maternidade Dona Íris e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB/GO n° 206, de 21 de junho de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da Macrorregião Centro Oeste do Estado de Goiás;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II - Das diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os estabelecimentos hospitalares públicos contemplados com incentivo financeiro, estão sujeitos ao cumprimento de prazo, para efetivo início de funcionamento da unidade, previsto na Seção III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB-GO nº 329/2014 que aprova a habilitação do Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, com 5PPP, vinculado ao Hospital e Maternidade Dona Íris, no Município de Goiânia (GO), CNES 2506858 e solicita recursos federais de incentivo de custeio;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, sob o código 14.19, o Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital e Maternidade Dona Íris, CNES 2506858 e estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.