Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 1.411 de 7 de julho de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia que solicita recursos financeiros destinados ao custeio e manutenção do Hospital Regional;
Considerando o Parecer Técnico nº 401/2016 da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 063/2019, de 26 de março de 2019, que aprova a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás para aporte de recursos financeiros ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC; e
Considerando o Ofício nº 11/2019/GAB/SES, de 05 de abril de 2019, da Secretaria da Saúde de Goiás por meio do qual encaminha a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 063/2019, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás, conforme abaixo:
Estado/Município | Gestão | Valor anual |
Aparecidade de Goiânia | Municipal | R$ 9.600.000,00 |
Goiás | Estadual | R$ 40.200.000,00 |
TOTAL | R$ 49.800.000,00 |
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Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde de Goiás e Aparecida de Goiânia, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.