Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 560, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Habilita Serviços Residencial Terapêutico - SRT e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial no anexo V, Títulos I e V, Páginas 250, 257 e 261;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internadas nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as Unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados serviços residenciais terapêuticos para realizarem os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857, de 22 de agosto de 2012 e estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Municípios, conforme tabela abaixo:

UF Município IBGE CNES Gestão do Serviço Tipo Código SAIPS Nº de Moradores Valor Anual
GO Morrinhos 521380 7093691 Municipal SRT II 82.27 14307 10 R$ 240.000,00
GO Palmelo 521580 5128544 Municipal SRT II 82.28 14563 10 R$ 240.000,00
GO Rio Verde 521880 5930081 Municipal SRT II 82.29 36334 10 R$ 240.000,00
GO Silvânia 522060 7214235 Municipal SRT II 82.30 20478 6 R$ 144.000,00
TOTAL R$ 864.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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