Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para apresentação do relatório da avaliação determinada no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para apresentação, ao Ministro de Estado da Saúde, do relatório da avaliação de que trata o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 18 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.