Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Fundação Altino Ventura do recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.512/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Fundação Altino Ventura, Município de Recife (PE), do recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS, CNES 0000485, código IBGE 261160.
Art. 2º Ficam deduzidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 2.319.970,00 (dois milhões, trezentos e dezenove mil novecentos e setenta reais), referentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco.
Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.