Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 606, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Revoga a habilitação, em investimento, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São Cristóvão (SE), constante do Anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 181/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI 25000. 114635/2013-47, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação, em investimento, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São Cristóvão (SE), constante do Anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2013, Seção I, página 47, por descumprimento de prazo, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão (SE), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO PROGRAMA CATEGORIA PORTE PROPOSTA NUP/SEI PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM INVESTIMENTO VALOR DA
PROPOSTA R$
VALOR REPASSADO A SER DEVOLVIDO(R$)
SE São Cristóvão PAC2 2013 Nova I 11370.658000/1130-09 25000.114635/2013-47 PT nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013 2.200.000,00 1.980.000,00
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