Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o item I do Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que incluiu procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a decisão judicial, exarada nos autos do processo judicial nº 0804166-65.2018.4.05.8300, resolve:
Art. 1º Fica excluído o item I do Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que incluiu procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 375/GM/MS, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2019, Seção 1, página 46.