Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 665, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Renova a Qualificação, Altera a Opção de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.462/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria nº 1.108/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.543/GM/MS, de 25 de setembro de 2015, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 230/2018, constante do NUP-SEI 25000. 133912/2015-82, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme o Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica Alterada de Porte I para Opção V o Custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa, para o custeio da alteração de porte prevista no Art. 2º.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do acréscimo constante dos anexos I e II desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa, IBGE 290390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde;

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0032 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

HABILITAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC R$ NUP-SEI GESTÃO CÓD PROPOSTA SAIPS
BA Bom Jesus da Lapa 290390 6737633 1.462/GM/MS de 24/06/2011 UPA 24h Porte I UPA 24h Opção V 900.000,00 25000.133912/2015-82 Municipal 82.42 21989
TOTAL IMPACTO ANUAL 900.000,00

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC R$ NUP-SEI GESTÃO CÓD PROPOSTA SAIPS
BA Bom Jesus da Lapa 290390 6737633 1.108/GM/MS de 5/06/2013 UPA 24h Porte I UPA 24h Opção V 660.000,00 25000.133912/2015-82 Municipal 82.02 23488
TOTAL IMPACTO ANUAL 660.000,00
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