Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação, Altera a Opção de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.462/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria nº 1.108/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.543/GM/MS, de 25 de setembro de 2015, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 230/2018, constante do NUP-SEI 25000. 133912/2015-82, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme o Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica Alterada de Porte I para Opção V o Custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa, para o custeio da alteração de porte prevista no Art. 2º.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do acréscimo constante dos anexos I e II desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa, IBGE 290390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde;
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0032 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.
ANEXO I
HABILITAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC R$ | NUP-SEI | GESTÃO | CÓD | PROPOSTA SAIPS |
BA | Bom Jesus da Lapa | 290390 | 6737633 | 1.462/GM/MS de 24/06/2011 | UPA 24h Porte I | UPA 24h Opção V | 900.000,00 | 25000.133912/2015-82 | Municipal | 82.42 | 21989 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | 900.000,00 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA CLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC R$ | NUP-SEI | GESTÃO | CÓD | PROPOSTA SAIPS |
BA | Bom Jesus da Lapa | 290390 | 6737633 | 1.108/GM/MS de 5/06/2013 | UPA 24h Porte I | UPA 24h Opção V | 660.000,00 | 25000.133912/2015-82 | Municipal | 82.02 | 23488 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | 660.000,00 |