Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu (RJ), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no Serviço de Cirurgia Vascular e Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, anexo XXXI, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro por meio do Ofício nº 545/2017/SES/SAS/SAECA datado de 21 de junho de 2017, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado CIB RJ 3985 datado de 03 de novembro de 2016;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado sob os códigos (0801) - Cirurgia Cardiovascular, no Serviço de Cirurgia Vascular (805) e Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (806), o Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES 2798662, CNPJ 29.138.278/00032-08, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.048.179,04 (um milhão, quarenta e oito mil e cento e setenta e nove reais e quatro centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu - IBGE 330350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo Único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.