Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 1º, o Título I - Componente Hospitalar - e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - e o Título VIII - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.654/GM/MS, de 14 de novembro de 2018, que altera o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto do Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado de São Paulo;
Considerando as Deliberações CIB/SP nº 32, de 24 de agosto de 2015 e CIB/SP nº 40, de 15 de julho de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1224/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.219558/2018-25, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$2.399.880,84 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 21 (vinte e um) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto tipo III do Hospital de Base de São José do Rio Preto, CNES 2077396, localizado no Município de São José do Rio Preto (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo aprovado pela Portaria nº 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | N° de leitos | Código de incentivo | Complemento de custeio RAU |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | Hospital de Base de São José do Rio Preto | 2077396 | Estadual | 21 | 82.18 | R$2.399.880,84 |