Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 671, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Habilita a Unidade Municipal de Pronto Atendimento Nova Cidade (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Título IV, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta cadastrada no SAIPS nº 92295, e aprovada em 7 de fevereiro de 2019 pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade Municipal de Pronto Atendimento Nova Cidade (UPA 24h, nova) localizada no Município de São Gonçalo (RJ).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, para o custeio da Unidade prevista no Art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Código de incentivo NUP SEI Valor repassado anualmente Gestão Proposta
RJ São Gonçalo 330490 9126597 Opção V 82.42 25000.027689/2019-69 R$ 2.100.000,00 Municipal 92295
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