Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade Municipal de Pronto Atendimento Nova Cidade (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Título IV, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta cadastrada no SAIPS nº 92295, e aprovada em 7 de fevereiro de 2019 pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Municipal de Pronto Atendimento Nova Cidade (UPA 24h, nova) localizada no Município de São Gonçalo (RJ).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, para o custeio da Unidade prevista no Art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Código de incentivo | NUP SEI | Valor repassado anualmente | Gestão | Proposta |
RJ | São Gonçalo | 330490 | 9126597 | Opção V | 82.42 | 25000.027689/2019-69 | R$ 2.100.000,00 | Municipal | 92295 |