Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico do Hospital Municipal de Araguaína e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Tocantins e Município de Araguaína.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso as atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins - CIB/TO nº 310, de 5 dezembro de 2013, que aprova sobre o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Médio Norte Araguaia;
Considerando a Portaria nº 1.495/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Tocantins, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 36.454 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 3663051 | Hospital Municipal de Araguaína/Prefeitura Municipal de Araguaína – Araguaína/TO | |
Leito: 26.03 Pediátrica | 10 |
Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Tocantins e Município de Araguaína, conforme anexo.
Art. 4º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação de 10 (dez) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Pediátrico Tipo II, do Hospital Municipal de Araguaína, CNES 3663051, localizado no Município de Araguaína (TO), proposta SAIPS n° 36.454, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Tocantins, aprovada pela Portaria GM/MS nº 1495, de 18 de setembro de 2015.
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, IBGE 170210, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | CÓD | N° de leitos | Valor anual |
TO | 170210 | Araguaína | 3663051 | Hospital Municipal de Araguaína | Municipal | 82.18 | 10 | R$ 2.628.000,00 |