Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 257/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2018, que desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Votorantim (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde e;
Considerando o Parecer Técnico nº 273-SEI, de 29 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 257/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 9 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 48, retificada no Diário Oficial nº 55, de 21 de março de 2018, Seção 1, pág. 33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.