Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 47, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2019, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
---|---|---|
AL | 270840 | São José da Tapera |
AM | 130270 | Manicoré |
AM | 130353 | Presidente Figueiredo |
BA | 290680 | Cansanção |
BA | 291470 | Itaberaba |
BA | 291770 | Jaguarari |
BA | 292700 | Rio Real |
BA | 292950 | São Sebastião do Passé |
BA | 293190 | Tucano |
CE | 230850 | Mombaça |
ES | 320190 | Domingos Martins |
GO | 520465 | Campinaçu |
MA | 210047 | Alto Alegre do Pindaré |
MA | 210170 | Barreirinhas |
MA | 210350 | Colinas |
MA | 210945 | Raposa |
MA | 211050 | São Bento |
MA | 211070 | São Domingos do Maranhão |
MG | 310310 | Antônio Prado de Minas |
MG | 310730 | Bocaiúva |
MG | 310945 | Cabeceira Grande |
MG | 311380 | Carmésia |
MG | 313250 | Itamarandiba |
MG | 313900 | Machado |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 315725 | Santa Bárbara do Leste |
MG | 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo |
MS | 500330 | Coxim |
MT | 510631 | Novo Santo Antônio |
MT | 510835 | Vale de São Domingos |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150275 | Concórdia do Pará |
PA | 150280 | Curralinho |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150548 | Pacajá |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150620 | Salinópolis |
PB | 251000 | Nazarezinho |
PB | 251390 | São Bento |
PE | 260040 | Água Preta |
PE | 260070 | Aliança |
PE | 260110 | Araripina |
PE | 260120 | Arcoverde |
PE | 260170 | Belo Jardim |
PE | 260880 | Lajedo |
PE | 261000 | Palmares |
PE | 261180 | Ribeirão |
PE | 261410 | Sertânia |
PI | 220220 | Campo Maior |
PI | 220400 | Francinópolis |
PI | 220540 | Joaquim Pires |
PI | 220559 | Lagoa do Sítio |
PI | 220620 | Miguel Alves |
PI | 220887 | Ribeira do Piauí |
PI | 220970 | São Francisco do Piauí |
PI | 220987 | São João da Fronteira |
PR | 410640 | Cornélio Procópio |
PR | 411420 | Mandaguari |
PR | 412710 | Telêmaco Borba |
RJ | 330045 | Belford Roxo |
RJ | 330130 | Casimiro de Abreu |
RJ | 330360 | Paracambi |
RJ | 330480 | São Fidélis |
RN | 240250 | Carnaubais |
RN | 240310 | Currais Novos |
RN | 240580 | João Câmara |
RN | 240720 | Macau |
RN | 240830 | Nova Cruz |
RS | 430910 | Gramado |
RS | 431760 | Santo Antônio da Patrulha |
SC | 420940 | Laguna |
SC | 421720 | São Miguel do Oeste |
SE | 280710 | Simão Dias |
SP | 350290 | Araçoiaba da Serra |
SP | 350700 | Boituva |
SP | 354130 | Presidente Epitácio |
SP | 354150 | Presidente Venceslau |
SP | 355450 | Tietê |