Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 720, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2019, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N◦ 8.080, de 19 de setembro de 1990, e N◦ 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1oFica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre de 2019, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 6.860,98 (seis mil oitocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2018. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 12 de abril de 2019 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 2.286,99 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Maranhão foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 567.438,27 (quinhentos e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2018. Os valores aprovados e repassados ao Estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 12 de abril de 2019 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 189.146,27 (cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.

§ 4º Foi feito um ajuste mensal a maior total de R$ 1.607.901,85 (um milhão, seiscentos e sete mil, novecentos e um reais e oitenta e cinco centavos), referente ao somatório do quantitativo aprovado de octreotida LAR 20 mg injetável e de octreotida LAR 30 mg injetável na competência de dezembro de 2018, e também referente a diferença entre os dados consolidados quando a Portaria GM/MS nº 153/2019 foi elaborada, e no momento de elaboração desta Portaria referentes ao quantitativo de APAC aprovadas desses dois procedimentos nos meses de outubro e novembro de 2018, haja vista que nessas competências o valor do procedimento estava zerado para essas duas apresentações de octreotida e o Ministério da Saúde ainda não havia iniciado a distribuição desses medicamentos. Isso posto, o somatório destes quantitativos, em cada unidade da federação, de cada uma das apresentações de octreotida foram multiplicados pelo respectivo último valor dos procedimentos (aquele antes de terem o valor ambulatorial do procedimento igual a zero reais), o que totalizou em um ajuste acima descrito, conforme "Ajuste Mensal a maior (2)" do anexo a esta Portaria.

§ 5º Foi feito também um ajuste mensal total de R$ 18.379,85 (dezoito mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente diferença no quantitativo de APAC aprovadas na competência de novembro de 2018 para as apresentações de galantamina 8 mg, galantamina 16 mg e galantamina 24 mg e para a apresentação de 20 mg do medicamento sildenafila. Essa diferença foi verificada comparando o quantitativo de APAC aprovado quando a Portaria nº 153/GM/MS de 2019 foi elaborada e o quantitativo consolidado no momento de elaboração desta portaria; haja vista que nessa competência o valor do procedimento desses medicamentos estava zerado e o Ministério da Saúde ainda não havia iniciado sua distribuição. O somatório da diferença dos quantitativos aprovados, em cada unidade da federação, de cada uma das apresentações descritas acima foi multiplicado pelo respectivo último valor dos procedimentos (antes da publicação da Portaria nº 1.654/SAS/MS de 2018), o que totalizou em um ajuste mensal total de R$ 18.379,85 (dezoito mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme "Ajuste Mensal (3)" do anexo a esta Portaria.

§ 6º Ressalta-se que as diferenças observadas nos parágrafos § 2º, § 3º, § 4º e § 5º correspondem às APAC que, por motivos diversos, não foram processadas no trimestre anterior, e sim corrigidas no trimestre atual, por isso são consideradas como ajuste.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades soma o valor de R$ 148.982.208,99 (cento e quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil duzentos e oito reais e noventa e nove centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 49.660.763,33 (quarenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) pago nos meses de abril, maio e junho de 2019.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2019

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019 (R$) Ajuste Mensal a Maior (1) Ajuste Mensal a Maior (2) Ajuste Mensal (3) Valor de pagamento de abril, maio e junho de 2019 (R$)
Acre R$ 20.674,96 R$ 0,00 R$ 4.704,63 -R$ 4,09 R$ 25.375,50
Alagoas R$ 350.084,14 R$ 2.286,99 R$ 13.965,60 R$ 0,00 R$ 366.336,73
Amapá R$ 34.895,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 34.895,69
Amazonas R$ 346.890,27 R$ 0,00 R$ 11.172,48 R$ 0,00 R$ 358.062,75
Bahia R$ 754.965,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 754.965,80
Ceará R$ 1.349.365,34 R$ 0,00 R$ 68.787,04 -R$ 100,12 R$ 1.418.052,26
Distrito Federal R$ 799.708,21 R$ 0,00 R$ 12.103,52 R$ 0,00 R$ 811.811,73
Espírito Santo R$ 1.381.790,83 R$ 0,00 R$ 54.346,33 -R$ 38,82 R$ 1.436.098,34
Goiás R$ 1.713.229,37 R$ 0,00 R$ 46.472,33 -R$ 36,78 R$ 1.759.664,92
Maranhão R$ 577.013,26 R$ 189.146,09 R$ 58.644,46 R$ 19.957,30 R$ 844.761,11
Mato Grosso R$ 376.102,96 R$ 0,00 R$ 15.926,54 -R$ 12,26 R$ 392.017,24
Mato Grosso do Sul R$ 922.995,46 R$ 0,00 R$ 16.025,40 -R$ 22,48 R$ 938.998,38
Minas Gerais R$ 4.538.409,84 R$ 0,00 R$ 270.295,25 -R$ 228,85 R$ 4.808.476,24
Pará R$ 671.536,17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 671.536,17
Paraíba R$ 858.611,11 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 10,22 R$ 858.600,89
Paraná R$ 3.710.144,61 R$ 0,00 R$ 105.215,65 -R$ 120,56 R$ 3.815.239,70
Pernambuco R$ 898.546,44 R$ 0,00 R$ 37.994,11 -R$ 6,13 R$ 936.534,42
Piauí R$ 331.972,15 R$ 0,00 R$ 16.758,72 R$ 0,00 R$ 348.730,87
Rio de Janeiro R$ 1.340.762,39 R$ 0,00 R$ 176.370,13 -R$ 177,77 R$ 1.516.954,75
Rio Grande do Norte R$ 209.925,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 209.925,28
Rio Grande do Sul R$ 1.321.755,89 R$ 0,00 R$ 94.073,41 -R$ 98,08 R$ 1.415.731,22
Rondônia R$ 89.718,51 R$ 0,00 R$ 2.515,73 -R$ 2,04 R$ 92.232,20
Roraima R$ 13.116,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.116,38
Santa Catarina R$ 2.438.767,26 R$ 0,00 R$ 82.425,82 -R$ 69,47 R$ 2.521.123,61
São Paulo R$ 22.335.439,18 R$ 0,00 R$ 505.010,34 -R$ 629,35 R$ 22.839.820,17
Sergipe R$ 281.462,89 R$ 0,00 R$ 15.094,36 -R$ 20,43 R$ 296.536,82
Tocantins R$ 175.137,17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 175.137,17
Total R$ 47.843.021,55 R$ 191.433,08 R$ 1.607.901,85 R$ 18.379,85 R$ 49.660.736,33

1. Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º;

2. Conforme § 6º do artigo 1º;

3. Conforme § 9º do artigo 1º.

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