Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Seção I do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no Bloco da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) - Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSB/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de junho a dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2019, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Art. 2º A suspensão, ora formalizada, perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), por parte dos Municípios/Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2019.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO DO CNES | PORTARIA DE ADESÃO À RCPD | TIPO DO REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL |
CE | 231060 | PENAFORTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO | 3684962 | PORTARIA Nº 3.080/GM/MS de 27/12/12 | MUNICIPAL | 2 | 2.200,00 |
GO | 521760 | PLANALTINA | CENTRO DE ESPECIALIDADES DE ODONTOLOGIA III | 2440725 | PORTARIA Nº 520/GM/MS de 27/03/13 | MUNICIPAL | 3 | 3.850,00 |
PI | 221130 | VALENÇA DO PIAUÍ | SMS PSF VALENÇA DO PIAUI | 3181855 | PORTARIA Nº 3.661/GM/MS de 14/11/2018 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
PR | 412810 | UMUARAMA | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS UMUARAMA | 2620952 | PORTARIA Nº 4.062/GM/MS de 29/12/2017 | MUNICIPAL | 3 | 3.850,00 |