Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 737, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Seção I do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no Bloco da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) - Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSB/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de junho a dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2019, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

Art. 2º A suspensão, ora formalizada, perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO DO CNES PORTARIA DE ADESÃO À RCPD TIPO DO REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL
CE 231060 PENAFORTE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO 3684962 PORTARIA Nº 3.080/GM/MS de 27/12/12 MUNICIPAL 2 2.200,00
GO 521760 PLANALTINA CENTRO DE ESPECIALIDADES DE ODONTOLOGIA III 2440725 PORTARIA Nº 520/GM/MS de 27/03/13 MUNICIPAL 3 3.850,00
PI 221130 VALENÇA DO PIAUÍ SMS PSF VALENÇA DO PIAUI 3181855 PORTARIA Nº 3.661/GM/MS de 14/11/2018 MUNICIPAL 1 1.650,00
PR 412810 UMUARAMA CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS UMUARAMA 2620952 PORTARIA Nº 4.062/GM/MS de 29/12/2017 MUNICIPAL 3 3.850,00
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